Empregado que pedir demissão poderá sacar até 80% do FGTS

Pela lei antiga, de 1990, o valor do FGTS ficava retido e sem atualização monetária nos casos do pedido de desligamento da empresa

Trabalhadores que pediram demissão e entraram em acordo com o patrão vão poder sacar integralmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Comissão de Assuntos Especiais (CAS) aprovou o projeto que permite o resgate de oitenta por cento do FGTS em casos de pedido de demissão por parte do empregado.

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Pela lei antiga, de 1990, o valor do FGTS ficava retido e sem atualização monetária nos casos do pedido de desligamento da empresa. Se o desligamento do funcionário ocorre por parte do empregador, os créditos do Fundo de Garantia são liberados para saque.

De acordo com a relatora do projeto, senadora Rose de Freitas do PMDB do Espírito Santo, a diferença de tratamento entre empregado e patrão é injusta, e que valoriza apenas as razões do empregador.

O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Assuntos Especiais e segue para análise na Câmara dos Deputados.

A.W

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