Emissoras de rádio e tv poderão comercializar tempo total de programação

Canais deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5479/19, do deputado Alex Santana (PDT-BA), que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente.   Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.

Conforme a Lei 11.652/08, produção independente é o conteúdo cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviço de radiodifusão de sons e imagens ou prestadoras de serviço de veiculação de conteúdo eletrônico.

Publicidade
Pela proposta aprovada, as emissoras deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora.

O projeto traz, porém, nova definição de publicidade, para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.

O texto estabelece ainda que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação. E veda às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.

O texto insere as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações. Hoje, muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas, por exemplo – prática que vem sendo questionada na Justiça.

O relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto, com emendas apenas de redação. “Estamos certos de que o projeto amplia a permissão para que as mais variadas entidades e organizações da sociedade – como as diversas confissões religiosas, grupos culturais, sindicatos, comunidades artísticas, entre outras – possam produzir e veicular programação. Ademais, não se trata de propor uma subconcessão, mesmo porque a responsabilidade do conteúdo produzido por terceiros continua sendo da concessionária”, explicou.

Críticas
Partidos de oposição, como PT e Psol, votaram contra a proposta. Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o telespectador pode não ser informado a respeito de uma programação enviesada. “É um risco muito grande, porque fere a própria lógica da ideia de uma comunicação –eu não posso dizer imparcial, porque a imparcialidade não existe, todos nós sabemos– mas causa, evidentemente, uma enorme confusão no telespectador, em quem está acompanhando aquela programação, ou no ouvinte, no caso da rádio. Como se fosse um programa oficial, quando na verdade se trata de um programa comercializado, com algum viés, seja ele um viés político, enfim, de todos os tipos”, afirmou.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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