Emissoras de Rádio e TV de Minas Gerais podem prorrogar exibição de propaganda partidária até meia-noite

As emissoras de rádio e TV de Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco e Sergipe também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.

De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Em Santa Catarina e Maranhão, a autorização também se estende para as coberturas jornalísticas ao vivo. A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão.

Até o momento, a prorrogação já esta valendo em 14 estados. Na semana passada, os TREs de SP, RJ, PR, RS, GO e do DF também já haviam autorizado a
prorrogação. O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, reforça que “pedidos semelhantes foram encaminhados aos tribunais eleitorais de todos os estados do país e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha”.

A ABERT lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.

Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo:

TRE/SC
TRE/MG
TRE/BA
TRE/CE
TRE/MA
TRE/PA
TRE/PE
TRE/SE

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