A Lei 22.805, de 2017, que estabelece critérios para o atendimento de acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas, foi publicada.
Entre as providências que deverão ser adotadas pelo Estado, ou seus concessionários, em caso de acidentes estão o isolamento do local, o acionamento imediato dos órgãos competentes e a notificação aos demais usuários para adoção de rotas alternativas.
Essas providências devem ser tomadas em, no máximo, quatro horas no caso de acidentes que ocorram em regiões metropolitanas e em oito horas nas demais regiões mineiras.
O texto estabelece, ainda, a obrigatoriedade de que os transportadores de produtos perigosos tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE) e disponibilizem um plantão de atendimento 24 horas para acionamento imediato em caso de acidentes. Quem optar por contratar transportadores autônomos que não atendam a essas regras deverá assumir integralmente o cumprimento das obrigações.
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