Em 7 meses, Uberaba supera 2021 em pedidos de prisão por não pagamento de pensão

No primeiro semestre de 2022, o número de pedidos de decretação de prisão por não pagamento de pensão em Uberaba já supera o número total de 2021. São 216 pedidos de prisão na cidade até o dia 25 de julho, contra 165 durante todo o ano de 2021, representando um aumento de cerca de 24%.

Em Minas Gerais, apenas nos cinco primeiros meses deste ano, o número de pessoas presas por não pagamento de pensão alimentícia também já ultrapassou o de 2021 todo. De acordo com dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de janeiro a maio, foram 2.798 detidos pelo não cumprimento do compromisso. No ano passado, de janeiro a dezembro, foram 2.337.

Os números ainda mostram que o número de prisões pelo não pagamento de pensão também aumentou consideravelmente na comparação entre 2020 e 2021. No ano retrasado, foram 575 detidos, revelando que 2021 registrou alta de nada menos do que 306% na comparação com 2020.

Em Uberaba também foi registrada alta nos pedidos de decretação de prisão na comparação entre 2020 e 2021. No ano retrasado, foram 157 solicitações.

Especialistas destacam que o avanço dos números pode ser explicado por diferentes motivos, não somente econômicos, embora essas razões tenham grande contribuição. A pandemia da Covid-19, a crise financeira e o empobrecimento da população são apontados como causas relevantes. O fato de mais genitores estarem procurando pelos direitos de seus filhos e até mesmo a falta de conhecimento dos devedores em relação a como lidar com a dívida também contribuem para a alta.

“A gente vem passando por uma crise econômica decorrente da pandemia. A condição financeira de grande parte da população sofreu uma piora, o que causa reflexos na questão da pensão. Os alimentos podem ser revistos, mas é preciso que o devedor entre com uma ação e mostre que teve redução na possibilidade financeira. Pode ser que muitas pessoas que passaram por esse empobrecimento não deram conta de pagar a pensão, mas não tomaram nenhuma medida em relação a isso”, diz a defensora pública Paula Pinto.

Além disso, como as questões financeiras afetaram grande parte das pessoas, isso também inclui quem tem a guarda da criança. Muitas vezes, o genitor que acabava dando conta de sustentar o filho sozinho e, por isso, não recorria à Justiça, deixou de ser conivente com a situação do devedor, conforme explica Paula.

Se, por um lado, aumentou o número de pessoas que não pagam pensão alimentícia no Estado, por outro, os dados ainda podem não refletir com exatidão a quantidade de pais e mães que não cumprem com o acordado na Justiça.

Mesmo a pensão alimentícia é um direito da criança, não necessariamente o devedor irá para a prisão caso a causa vá para a Justiça, porque pode ser solicitada a prisão ou penhora de bens.

Se o devedor realmente não pagar a pensão e houver a prisão, segundo Paula, ele pode ficar detido por um período de um a três meses. Se essa pessoa paga a pensão nesse tempo, ela é solta. Caso contrário, deverá cumprir toda a pena.

A partir desse cumprimento, explica Paula, a dívida vai ser convertida para um processo de penhora. A pessoa, então, não pode ser mais presa por aquela dívida em específico. Porém, pode ir para a prisão caso continue não pagando a pensão e faça uma nova dívida. “Durante a vida, há casos de pessoas que são presas mais de uma vez por esse motivo”, relata a defensora pública.

As informações são do portal JM online – Associada Amirt

Foto: Reprodução/TV Integração

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