Eleitor que não justificou o voto tem até 60 dias para regularizar sua situação à Justiça Eleitoral

O Cartório Eleitoral de Carmo do Rio Claro informa que eleitor no qual estava fora de sua jurisdição e não compareceu a qualquer seção eleitoral neste domingo, 15, para justificar sua ausência às urnas, nem tentou a justificar pelo aplicativo e-título, tem até 60 dias após a data da eleição para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

“Essa regularização pode ser feita, através do Aplicativo etítulo, do Sistema Justifica na página da Justiça Eleitoral, requerimento enviado através dos Correios para a Zona Eleitoral de inscrição do eleitor ou pagando a Multa”

Ainda de acordo com o Cartório, essa justificativa após o dia da eleição, necessariamente deve ser comprovada com anexação de documento idôneo que confirme o motivo alegado, seja doença, trabalho, compromisso no exterior.

Para a Justiça Eleitoral cada turno eleitoral é considerado uma nova eleição. Portanto, para
aqueles eleitores de municípios onde haverá segundo turno, e que não estiverem em sua jurisdição para votar no dia 29 de novembro, deverão apresentar nova justificativa.

Ainda de acordo com o Cartório, o eleitor que não votou e nem quis justificar sua ausência, deve recolher uma multa, no valor de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos), por cada turno de eleição, para que possa obter quitação eleitoral. Essa multa pode ser impressa através do site
do TSE ou mediante Requerimento por e-mail ao Cartório Eleitoral.

“Importante salientar que, o eleitor sem quitação eleitoral não consegue obter ou renovar passaporte, se for servidor público fica sem recebimento de salários e proventos, não consegue empréstimos
junto a instituições financeiras, não poderá participar de concorrência pública e não poderá inscrever-se em concurso público, dentre outras restrições.”

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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