Eleitor que não compareceu às urnas no 1º turno tem até quinta-feira (14) para justificar

Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais

O prazo para o eleitor, que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais, justificar a ausência vence nesta quinta-feira (14). Para o segundo turno, a data final é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que os eleitores façam a justificativa por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.

Além disso, o procedimento também pode ser feito por meio do Sistema Justifica, no site justifica.tse.jus.br e de modo presencial, no Cartório Eleitoral.

Para fazer a justificativa, o eleitor vai precisar preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE recomenda que seja anexada a documentação que comprove o motivo da falta.

Vale ressaltar que o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, caso a justificativa não seja plausível ou se o formulário for preenchido com informações incorretas. Para regularizar essa situação, o eleitor vai precisar pagar uma multa. Existe a possibilidade de solicitar a isenção, se for comprovado a falta de recursos para arcar com a penalidade.

Também é importante lembrar que cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu, ou seja, se não tiver votado no primeiro e segundo turno, terá de justificar as duas ausências separadamente.

Caso o eleitor não justifique sua ausência, será necessário pagar uma multa. No entanto, quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais.

 

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