Eleitor poderá fazer transferência temporária de sua seção eleitoral

O eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original poderá solicitar transferência temporária. Para isso é preciso fazer o requerimento entre os dias 17 de julho e 23 de agosto. O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.
A transferência temporária de seção eleitoral está disponível em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, Polícia Federal, polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo os artigos 34 e 58 da Resolução TSE nº 23.554/2017, após o requerimento, o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Em Minas Gerais, neste ano, será possível votar em trânsito em 18 municípios, entre eles Uberaba, Uberlândia, Juiz de Fora, Patos de Minas, Governador Valadares e Belo Horizonte.
Os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República, e os que estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente da República.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções especiais até 9 de maio pode requerer o benefício. Em Uberaba, duas seções especiais foram criadas no Instituto de Cegos do Brasil Central (ICBC), rua Marquês do Paraná, nº 351, em 2016, para portadores de necessidades especiais, com deficiência total ou parcial da visão. No entanto, todos os locais de votação possuem seções para atender pessoas com algum tipo de deficiência ou dificuldade de locomoção.
Em todos os casos, para requerer a habilitação, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, que fica na rua Lauro Borges, nº 97, Estados Unidos, e apresentar documento oficial com foto.
 

Postado originalmente por: JM Online

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