O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em seu portal, ontem (8), os critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) definidos por partidos políticos. Do total de 35 agremiações, 26 já apresentaram documentação à Corte.
A definição dos critérios é uma decisão interna das siglas partidárias e não enseja uma futura análise de mérito por parte do TSE. A Justiça Eleitoral somente verifica se a agremiação respeitou a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos do FEFC para financiar as candidaturas femininas.
O FEFC é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Para as Eleições Gerais de 2018, o valor do fundo é de R$ 1.716.209.431, disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018, nos termos da Lei nº 9.504/1997 (artigo 16-C, parágrafo 2º).
Os recursos do FEFC somente ficarão à disposição dos partidos após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado por maioria absoluta dos membros da Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária. A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C, parágrafo 7º).
Confira a divulgação dos critérios.
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Fonte: TSE
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