Somente nos cinco primeiros meses deste ano, mais de 7 mil motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool
Há doze anos os condutores que dirigem sob o efeito de álcool são punidos no Brasil. A Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, entrou em vigor em 2008 para inibir a conduta de quem insiste em dirigir alcoolizado. Desde que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído, em 1997, a Lei já previa o crime de embriaguez ao volante, mas, naquela época, não havia instrumentos adequados para comprovar a infração, sendo assim, em 2008, com a Lei Seca, algumas alterações foram feitas.
Delegado da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT), do Detran-MG, Rodrigo Fagundes, alegou que antes da Lei Seca, a comprovação do crime era superficial, porém ainda em 2008, quando foram implementados os instrumentos para comprovação do crime ainda eram subjetivos.
Ainda segundo o delegado, somente em 2012, novos instrumentos foram colocados em prática para comprovar a embriaguez dos condutores. “Foram trazidos instrumentos bem objetivos no sentido de comprovar o crime e também instrumentos subjetivos, que a maior novidade deles é o anexo II, que é a aferição por parte do policial, na hora que faz a abordagem do indivíduo com suspeita de embriaguez”, explica.
Além disso, de acordo com o delegado, outras possibilidades também foram apontadas com a atualização da legislação para a comprovação do crime, como a prova testemunhal, a prova pericial, audiovisual e qualquer outra prova lícita.
Ainda segundo o delegado Rodrigo Fagundes, recentemente uma nova alteração foi feita aumentando ainda mais a punição para quem comete o crime. “Nós tivemos também uma alteração legislativa que ampliou a pena do indivíduo que conduz veículo e retira a vida de um inocente sob influência de álcool ou do indivíduo que conduz veículo, sob influência de álcool, e acarreta lesão grave ou gravíssima”, afirma.
Neste caso, as penas tiveram um aumento considerável, segundo o delegado, podendo acarretar até mesmo prisão.
Comprovação do crime
O Detran-MG afirma que existem três formas de os condutores serem testados para comprovação da embriaguez.
O teste do etilômetro é uma das possibilidades. O militar poderá ofertar ao indivíduo com suspeita de embriaguez o teste do elimômetro, ficando a critério do condutor a realização ou não do teste. Caso seja comprovada alteração igual ou superior a 0,34 mg/L, é dado voz de prisão em flagrante.
Caso o motorista se negue a realizar este teste, outras duas possibilidades surgem. Uma delas é o anexo II, onde o policial responsável pela abordagem analisa os sintomas apresentados pelo condutor. Neste caso, a autoridade policial preenche um documento apontando os sintomas e o condutor é encaminhado à polícia, que faz análise do motorista.
E, por fim, outra possibilidade é através das provas testemunhais, periciais e audiovisuais. Neste caso, o indivíduo também pode ser preso em flagrante.
Em 12 anos, o Detran registrou mais de 225 mil infrações por dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. No primeiro ano, foram 9,3 mil multas aplicadas. Onze anos depois, o Detran-MG contabilizou 18,4 mil infrações por embriaguez ao volante e mais 6,6 mil multas por recusa do teste de alcoolemia.
Nos cinco primeiros meses deste ano, 7,4 mil motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool e outros três mil autuados por recusarem a soprar o etilômetro (bafômetro).
Multa
O delegado ainda lembra que conduzir veículo sob o efeito de álcool gera consequências no sentido criminal, mas também financeiras. Ele alerta que a multa está sendo elevada. “Ela começou com o valor de R$ 957, passou para R$ 1.915 e depois para R$ 2.915 e num curto espaço de tempo, então nos verificamos o legislador preocupado com essa situação, e que o brasileiro só se conscientiza, na maioria das vezes, quando dói no bolso”, afirma.