Documento lista direitos de pacientes com Covid-19

Foi disponibilizado na biblioteca da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), o documento “Direitos Humanos dos Pacientes e Covid-19”. O texto, com 35 páginas, contém diretrizes para atuação do Estado, dos profissionais de saúde e da população no que diz respeito às ameaças impostas pelo novo coronavírus.

O documento também está disponível para consulta na plataforma do ResearchGate e no site do Observatório de Direitos do Paciente, da Universidade de Brasília (UnB). Seu conteúdo foi produzido por 12 pesquisadores do país sob a coordenação das professoras da UFJF, Kalline Eler, e da UnB, Aline Albuquerque.

Para se chegar às diretrizes, os estudiosos levaram em consideração a falta de acesso a serviços de saúde, discriminação e perda de privacidade, que são alguns dos direitos humanos violados que se apresentam no caso de pessoas com diagnóstico de Covid-19, uma vez que, desde o início da pandemia, pesquisadores da área da saúde e do direito observaram casos de abusos injustificados.

“Durante uma pandemia, restrições de direitos e limitações são aceitáveis diante do cenário de emergência pública. No entanto, qualquer restrição de direitos humanos tem que ser estrita ao fim que se destina, deve ser proporcional, com um objetivo e tempo de duração muito claros”, alertou a professora de Direito da UFJF, Kalline Eler, por meio da Diretoria de Imagem.

A docente explica que o objetivo foi apresentar, de maneira objetiva, a aplicação dos direitos à vida, à privacidade, à informação e à liberdade no contexto da pandemia. Ao final da abordagem de cada tema, o leitor encontra um quadro resumido sobre seus direitos.

A professora do Programa de Pós-Graduação em Bioética da UnB, Aline Albuquerque, ressaltou que medidas de restrição não podem ser discriminatórias, uma vez que os grupos vulneráveis vão se tornar ainda mais vulneráveis. “É consenso dos órgãos internacionais que a crise provocada pela pandemia é também uma crise de direitos humanos.”

Aline enfatizou que o Estado tem a obrigação de reconhecer e prover os direitos humanos para a população. “Muita gente está perdendo emprego, por exemplo, e o Estado tem que dar uma resposta para essas pessoas, não abandoná-las à própria sorte. De forma prática, é preciso prover uma renda básica para essas pessoas, para que elas possam viver dignamente.”

Privacidade e confidencialidade

A privacidade e a confidencialidade de informações durante o período de tratamento e cuidados com a saúde é outro tema do documento. Elas se fazem importantes, uma vez que são observados casos de discriminação e de hostilidade em relação aos pacientes e ao principal grupo de risco da doença, os idosos. “Nos ambientes hospitalares, por exemplo, este direito diz respeito ao sigilo das informações que constam em prontuário eletrônico, que só devem ser acessadas por pessoas ligadas ao cuidado do paciente. Infelizmente, é muito comum o acesso indevido a essas informações em situações como a pandemia – e inclusive um vazamento não autorizado de informações para a mídia”, explicou Aline.

Ainda segundo a pesquisadora, no que se refere à polêmica acerca da violação de privacidade está o desenvolvimento de aplicativos que podem rastrear as pessoas infectadas e seus contatos, colocando em risco as informações pessoais dos indivíduos. Na Europa, onde a lei de proteção de dados é mais dura, esse tipo de tecnologia não deve ser liberada.

De acordo com a médica nefrologista Caroline Rech, integrante do Comitê de Bioética do Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre (RS), que também tem participação no documento, cabem exceções ao direito de confidencialidade sobre a utilização das informações de saúde. A Vigilância Epidemiológica deve ter acesso aos dados dos pacientes infectados por coronavírus, mas precisa garantir que essas pessoas não sejam identificadas no momento da divulgação dos números.

O direito à confidencialidade também não é absoluto quando houver um interesse real da sociedade para assegurar a proteção da saúde pública ou a segurança nacional, por exemplo.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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