Divinópolis: Prefeitura publica decreto restabelecendo cumprimento da Onda Roxa; veja o que muda

A Prefeitura de Divinópolis, após decisão Judicial que obrigou o município a cumprir na íntegra a Onda Roxa do Programa Minas Consciente, publicou o decreto 14.337/21 proibindo as atividades não essenciais estabelecidas pelo estado. 

O decreto determina que ” Ficam proibidas de funcionar as atividades não essenciais que não tenham
sido mencionadas no caput. § 2o Os segmentos não alcançados pela suspensão de atividades na forma do
parágrafo único1 do art. 3o da Deliberação no 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19 poderão funcionar nos termos desta normativa estadual, observando-se o Protocolo do Plano Minas Consciente.” 

 

Veja o decreto:

A Onda Roxa foi aprovada no dia 3 de março pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.

Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios.

Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares.

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais.

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.

Distribuidoras de gás.

Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins.

Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.

Agências bancárias e similares. 

Agrossilvipastoris e agroindustriais.

Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.

Construção civil.

Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais.

Lavanderias.

Assistência veterinária e pet shops.

Transporte e entrega de cargas em geral. Call center.

Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.

Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico.

Controle de pragas e de desinfecção de ambientes.

Atendimento e atuação em emergências ambientais.

Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.

De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas.

Relacionados à contabilidade. Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas.

Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19.

Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde.

Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano “Minas Consciente” e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

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