O Ministério Públicou informou por meio de publicação oficial que irá desconsiderar os pedidos de pessoas individuais para iniciar as investigações de supostos superfaturamentos nas atas de compras da Educação que somaram a quantia de 30 milhões de reais em dezembro de 2021.
No documento assinado pelo Promotor Marcelo Maciel a fundamentação da espera reside no fato de que “não cabe – e nem mesmo é viável – ao Ministério Público atuar como auditor e verificar a regularidade de todo e qualquer ato ou conduta pública, devendo o Parquet racionalizar a atuação e dedicar-se a casos graves em que há algum indício relevante. Se assim não agir, corre o risco de não ter qualquer eficiência na sua atuação (art. 37, caput, da CR/88).”
Marcelo fundamenta também que a função de investigar os gastos com o dinheiro público municipal cabem primeiramente ao Legislativo:
A bem da verdade, notícias genéricas como essas devem ser dirigidas e apuradas pelo Poder Legislativo local, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 31 da CR/88), instituições que contam com esse perfil de auditor.
A propósito, conforme consta das informações trazidas pelo próprio representante, a Câmara Municipal de Divinópolis, no exercício de sua função fiscalizatória já instalou comissão parlamentar de inquérito para apurar as supostas irregularidades apontadas pelo representante.
Lembra-se que a CPI encaminhará o relatório conclusivo ao Ministério Público, que, então, tomará as medidas cabíveis caso algum ilícito tenha sido identificado.
Assim sendo, deixo de instaurar procedimento preparatório ou inquérito civil, ordenando o consequente encerramento dessa notícia de fato, com fundamento no art. 7o-A, caput, da Resolução Conjunta PGJ CGMP no 3/09.
Desta forma o Ministério Público se exime, por enquanto, de investigar os flagrantes abusos em preços de produtos comprados pela ata de adesão enquanto preçs comparáveis no mercado mostram que existem fortes indícios de mal uso do dinheiro do povo. Vale destacar ainda que desta decisão cabe recurso administrativo no prazo de dez dias. Caberá ao denunciante manejar este recurso que poderá reverter ou não esta decisão.