Foi aprovado na Câmara Municipal nesta terça-feira (01) projeto de lei que prevê instituir em Divinópolis o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O objetivo é propiciar adoção temporária de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, especialmente em casos de determinação judicial. O projeto segue para sanção do prefeito, Galileu Machado.
As crianças e adolescentes somente serão encaminhadas par a inclusão através de determinação de autoridade judiciária competente e considerando a disponibilidade de famílias cadastradas.
Em casos urgentes, os acolhidos podem ser encaminhados através do Conselho Tutelar e logo em seguida, será elaborado um Termo de Guarda para fins de Família Acolhedora pela entidade judiciária, conforme a orientação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Para poder receber as crianças e adolescentes será preciso ter no mínimo 25 anos de idade, ter estabilidade financeira, moradia fixa em Divinópolis e ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio ao acolhido. Cada família poderá atender apenas uma criança ou adolescente, exceto em caso de grupo de irmãos.
Por se tratar de acolhimento temporário, a família não deve manifestar interesse em adotar os acolhidos.
Fontes: G1/Portal Gerais
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