O prefeito Gleidson Azevedo, por meio do Decreto nº 14.940/22, torna extinta a classificação do município de Divinópolis em “ondas”, conforme Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, e torna opcional o uso de máscaras de proteção facial, mas prevê diversas recomendações para públicos específicos. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, na edição desta segunda-feira (21/3).
A medida, leva em consideração vários fatores como o fim do estado de calamidade pública e o encerramento do Plano Minas Consciente por parte do governo do Estado, a significativa baixa na ocupação de leitos hospitalares, o avanço e eficiência do processo de imunização no município. “Ao analisar todo este cenário favorável, a decisão se torna importante diante da necessidade reprimida de todos nós retomarmos nossas rotinas, convivência, nossa vida social, após esse longo período de dois anos de enfrentamento da pandemia, com tanto isolamento, restrições, distanciamentos”, comentou o prefeito Gleidson.
O decreto extingue o sistema de trabalho dos servidores municipais, dividido em turnos por causa da pandemia, devendo todos os setores observarem as jornadas regulares das atividades, atendendo aos interesses da Administração Municipal. As jornadas regulares devem garantir o atendimento ao público, de maneira ininterrupta, de 8h às 17h.
Recomendações
Fica afastada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em Divinópolis, passando a ser opcional tal uso, a juízo de cada indivíduo, no entanto, a Administração Municipal, faz as devidas considerações:
– Permanecem recomendadas a adoção de medidas para proteção individual contra o coronavírus como higienização regular de mãos, manutenção de ventilação adequada em locais fechados, e o uso de máscara em ambientes coletivos, como transporte público.
– Uso de máscara cirúrgica para indivíduos acima de 60 anos de idade ou com fatores de risco a serem considerados para complicações da Covid-19, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
– Uso da máscara adequada, em caso de indivíduo sintomático para a Covid-19, com sintomas de síndrome gripal ou manifestação de Síndrome Respiratória Aguda Grave, na forma de regulamento federal.
– Profissionais de saúde devem observar às orientações do Ministério da Saúde relativas ao uso de máscaras nos serviços de saúde, tanto pela equipe quanto por usuários.
Confira decreto: