Distribuição do horário eleitoral gratuito será definida no dia 19

No dia 19 de agosto, será realizada no auditório do TRE-MG uma audiência pública para distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral em bloco e sorteio da ordem de veiculação dos programas nas emissoras de rádio e televisão, além da definição da grade de inserções. A audiência será transmitida ao vivo no canal do TRE no YouTube, a partir das 14h.

A distribuição do horário eleitoral será feita entre partidos, federações e coligações que tenham apresentado candidatos para as Eleições 2022, sendo que 90% do tempo serão divididos proporcionalmente ao número de parlamentares na Câmara dos Deputados. Nas coligações para eleições majoritárias, será considerada a soma da quantidade de representantes dos seis maiores partidos ou federações que a integrem e, no caso das federações, a soma dos representantes de todas as legendas que dela fazem parte. Os 10% restantes do tempo são divididos igualitariamente.

Além da distribuição do tempo de veiculação do horário eleitoral em bloco, será feito o sorteio da ordem de veiculação da propaganda entre os partidos, coligações e federações para o primeiro dia de exibição, com rodízio nos dias subsequentes.

O período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será de 26 de agosto a 29 de setembro, para o primeiro turno, e de 7 a 28 de outubro, caso ocorra segundo turno.

Confira na tabela abaixo os horários de veiculação da propaganda em bloco para cada cargo no primeiro turno.

CargoDiasHorários rádioHorários televisão
Presidente3ª, 5ª e sábado7h às 7h12m30s

e 12h às 12h12m30s

13h às 13h12m30s

e 20h30 às 20h42m30s

Deputado federal3ª, 5ª e sábado7h12m30s às 7h25 e 12h12m30s às 12h2513h12m30s e 20h42m30s às 20h55
Senador2ª, 4ª e 6ª7h às 7h05 e 12h às 12h0513h às 13h05 e 20h30 às 20h35
Deputado estadual2ª, 4ª e 6ª7h05 às 7h15 e 12h05 às 12h1513h05 às 13h15 e 20h35 às 20h45
Governador2ª, 4ª e 6ª7h15 às 7h25 e 12h15 às 12h2513h15 às 13h25 e 20h45 às 20h55

Inserções

Na audiência do dia 19 haverá, ainda, a distribuição das inserções e eventual sorteio de inserções remanescentes, oriundas de sobras de tempo, se houver. A legislação prevê que, no mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, diariamente, 70 minutos para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos. Elas devem ser distribuídas ao longo da programação e veiculadas entre as 5h e as 24h (vinte e quatro horas), observados os mesmos critérios de proporcionalidade – 90% do tempo divididos proporcionalmente ao número de parlamentares na Câmara dos Deputados e 10% divididos igualitariamente.

Legislação

As regras relacionadas ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão estão entre os artigos 44 e 57 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e do artigo 48 ao 81-B da Resolução TSE 23.610/2019.

O edital de convocação para a audiência pública do TRE-MG foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10 de agosto, conforme dispõe o art. 52 da Lei nº 9.504/1997. Foram convidados a participar os representantes dos partidos políticos, das federações e das coligações que viessem a requerer o registro de candidaturas, assim como os representantes das emissoras de rádio e televisão legalmente habilitadas a funcionar em Minas Gerais.

A audiência será conduzida pelo juiz Adilon Claver de Resende, presidente da Comissão de Propaganda das Eleições 2022.

As informações são do TRE-MG

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