18 de maio foi instituído como Dia Nacional da Luta Antimanicomial em homenagem ao empenho dos profissionais de saúde por um tratamento mais humano aos pacientes com sofrimento mental. Essa é uma data importante para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que atua em conformidade com a Lei n.º 10.216 de 2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica (LRP), criada após mobilização de vários setores da sociedade. A LRP é considerada um avanço nos direitos dos pacientes com transtornos mentais, pois a partir dela foi garantido a eles, por exemplo, proteção contra possíveis abusos e participação da família em sua recuperação. Entre os princípios centrais da LRP, estão: o acolhimento com foco em serviços comunitários de saúde mental, o respeito aos direitos humanos, a reinserção do indivíduo à vida cotidiana e a internação como medida excepcional e transitória.
Com base na Lei n.º 10.216 de 2001, o MPMG atua promovendo ações voltadas para disponibilizar atendimento integral às pessoas com transtornos mentais, por meio da implementação da Rede de Atenção Psicossocial. “E seguindo os princípios da Lei da Reforma Psiquiátrica, buscamos sempre que a atenção a esses indivíduos seja feita, prioritariamente, de forma ambulatorial, de modo a fortalecer os vínculos familiares e comunitários, admitindo-se a internação apenas quando esgotadas as possibilidades de tratamento extra-hospitalar”, afirmou o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), Luciano Moreira. Segundo ele, a internação deve ser breve e preferencialmente voluntária. E nos casos contrários à vontade do indivíduo, a internação deve ocorrer apenas em quadros de crise, em que o tratamento ambulatorial for inviável.
Familiares e pessoas com transtornos mentais, incluindo dependentes químicos, procuram o MPMG para terem assegurados medicamentos e serviços de saúde mental. De acordo com o coordenador do CAO-Saúde, de forma ampla, a instituição atua, cobrando do Poder Público a disponibilização do tratamento e a criação da melhor estratégia de acolhimento desses pacientes, além da elaboração de Projeto Terapêutico Singular e da promoção da reabilitação e da reinserção social deles. “Assim, o Ministério Público pode assegurar a efetividade das políticas públicas em saúde mental e coibir o risco de retrocesso representado pelo retorno à centralidade das internações psiquiátricas como estratégia de tratamento de pessoas com transtornos mentais ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas”, disse.
Para Luciano Moreira, a proteção às pessoas com transtornos mentais requer grande atenção do Ministério Público, uma vez que houve grande aumento no número de pacientes com esses quadros de sofrimento mental, ou em razão da pandemia ou em decorrência de desastres como inundações, rompimento de barragens e deslocamento de populações. “Tudo isso impõe a necessidade de implementação da Rede de Atenção Psicossocial de forma plena, mas ainda há muito o que construir para disponibilizar a atenção integral, que vai da promoção à saúde até o tratamento e a reabilitação dessas pessoas, em todos os níveis de complexidade”, disse.
RAPS
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é composta por serviços e equipamentos das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), dos Centros de Atenção Psicossocial CAPS’s, das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), dos hospitais-gerais e das Unidades de Acolhimento e Comunidades Terapêuticas. De acordo com o coordenador do CAO-Saúde, todo município tem obrigação legal de garantir atendimento em saúde mental a sua população, mesmo que na localidade não exista equipamentos específicos para esse acolhimento.
Serviços e Atendimentos
Na UBS, os pacientes passam por acolhimento, cadastramento, fortalecimento do vínculo, cuidado multiprofissional, identificação de fatores de risco e projeto terapêutico singular. No CAPS, têm acesso a atendimento multiprofissional e especializado, projeto terapêutico singular, atenção em situações de crises, acolhimento/acompanhamento do Serviço Residencial Terapêutico, que são casas destinadas à moradia de pessoas com transtornos mentais graves, egressos de hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia ou em situação de vulnerabilidade. Em geral, destinam-se a moradores que não possuem vínculos familiares.
Já as Residências de Caráter Transitório oferecem cuidados contínuos de saúde a pessoas que apresentem vulnerabilidade social ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório. E as Comunidades Terapêuticas proporcionam cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Nas UPA’s, recebem atendimento de urgência e emergência e, se for o caso, são encaminhados para internação ou para o CAPS. Já os hospitais-gerais fazem tratamento e manejo de pacientes com quadros clínicos agudos.