Emmanuel FrancoHorário de funcionamento das lojas será estendido até o sábado, véspera do Dia das MãesNesta semana de Dia das Mães, data especial que será celebrada no próximo domingo (10), o comércio de Coronel Fabriciano está autorizado a funcionar, até próxima sexta-feira (8), das 8h às 19h. No sábado (9), as lojas têm a permissão para abrir as portas das 8h às 16h. Já em Timóteo, o expediente será das 10h às 19h nos próximos dias, enquanto no sábado o funcionamento ocorre das 9h às 15h. “Em termos de vendas, o Dia das Mães perde apenas para o Natal. Então, culturalmente, nos dias às vésperas do 2º domingo de maio, há um aumento no fluxo de pessoas nas ruas, crescendo não só o número de clientes no interior das lojas, bem como a demanda por ônibus coletivos e mais segurança nas principais vias do município”, observa José Maria Facundes, presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço. Horário ampliado e a Covid-19 Conforme o presidente do Sindcomércio, considerando as nuances que envolvem a pandemia do novo coronavírus (covid-19), além da já habitual maior movimentação no Centro e bairros na semana do Dia das Mães, abrir o comércio mais horas nos próximos dias seria importante para estar alinhado às diretrizes de saúde. “Evitaria a aglomeração de pessoas nas ruas e está de acordo com o que a legislação vigente autoriza no que concerne à permissão de duas horas extras por dia, além das 44 semanais”. Horas extrasPor último, o presidente do Sindcomércio reitera que não há impedimento para que os funcionários que tiveram a jornada reduzida possam prestar horas extras, desde que o empregador respeite o limite máximo de duas horas permitidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “Por exemplo, se foi reduzida em 50% a jornada de trabalho e o salário, estão permitidas as quatro horas contratuais, mais duas extras. Já nos casos de redução de 25%, ficam autorizadas as seis horas contratuais, com a possibilidade de se acrescentar mais duas”, explica. Banco de horas O pagamento das horas extras, complementa Facundes, deve ser feito com os seus respectivos adicionais. “Há a alternativa, também, de incluir as horas extraordinárias trabalhadas no Banco de Horas dos funcionários para que depois eles possam aproveitá-las. Devemos lembrar, ainda, que é permitido utilizar as horas extras para compensar o saldo negativo do mesmo Banco de Horas”, conclui.
Postado originalmente por: Diário do Aço