Dia da Síndrome de Down busca fomentar inclusão social

“Não deixe ninguém para trás” é o tema do Dia Internacional da Síndrome de Down 2019. Trata-se de uma chamada a toda sociedade e ao Poder Público em prol das pessoas com Síndrome de Down nos mais diversos segmentos, a exemplo da Educação e do mercado de trabalho.

A data, celebrado em 21 de março, faz alusão aos 3 cromossomos no par número 21, característico das pessoas com Síndrome de Down. O período está no calendário oficial da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo comemorado pelos 193 países-membros da ONU e tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância da luta pelos direitos igualitários.

A Síndrome de Down não é uma doença, e sim uma falha genética, que acontece na divisão celular do óvulo, que resulta em um par a mais no cromossomo 21, chamada trissomia. Pessoas com tal síndrome têm os direitos assegurados pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil com força constitucional e pela Lei Brasileira de Inclusão. No Brasil existem aproximadamente 300 mil pessoas com síndrome de Down, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A inclusão dessas pessoas na vida escolar e profissional aumenta a possibilidade de desenvolvimento, além de reforçar para a sociedade a necessidade de respeito às diferenças, quaisquer que sejam.

Para lembrar o Dia Internacional da Síndrome de Down, a APAE Manhuaçu promoveu, nesta quinta-feira, 21, uma série de palestras na Escola Estadual Pearl White Slaib Fadlala. Ministrada pela psicóloga Denise o evento buscou motivar e conscientizar familiares dos estudantes quanto a Síndrome de Down, bem como os profissionais da instituição. Os alunos do centro de convivência estiveram no Praça Cordovil Pinto Coelho oferecendo flores a quem passava pelo local, com o objetivo de esclarecer questões pertinentes a Síndrome de Down. Eles também passaram pelo comércio local e também pela Prefeitura de Manhuaçu.

 

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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