Após três anos desde a criação da Lei 23.291/2019, que decreta que mineradoras devem obrigatoriamente descaracterizar 54 barragens de rejeitos construídas a montante em Minas Gerais, apenas 10 foram descomissionadas. O prazo final estabelecido pela lei era até 25 de fevereiro deste ano. No entanto, o limite não foi cumprido e a extinção de algumas barragens poderá ocorrer somente na próxima década.
A explicação para o atraso é o perfil de cada estrutura, que pode impactar a segurança do descomissionamento. O gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Roberto Gomes, afirma que cada barragem tem um prazo específico definido por projetos técnicos. Segundo ele, hoje, algumas estruturas a montante, em função do seu nível de emergência, podem ter o período de descaracterização prolongado de sete a até dez anos. O motivo é a necessidade de “mais estudos para que a intervenção seja feita de forma segura”. Além disso, também existem barragens que já estão em fase de conclusão, sendo que duas delas já finalizaram as obras e aguardam a tramitação de documentação interna.
Barragens embargadas
Na última terça-feira (18), a Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou que 31 barragens de Minas Gerais estão embargadas. O embargo é aplicado quando as empresas não entregam a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) ou quando o documento apresentado não atesta a estabilidade da estrutura.
Os dados da ANM divergem dos números da Semad, que indicam 28 barragens nesta situação. De acordo com Gomes, essa divergência ocorre porque o Estado precisa receber a demanda formalizada pelo empreendedor, enquanto a ANM tem um sistema “que atualiza sozinho”.
*Com informações do Diário do Comércio.
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