Apesar de proibido, o uso de telefone móvel por detentos em unidades prisionais é considerado apenas falta disciplinar
O uso de celulares em presídios é proibido, mas acontece com frequência. Quando um detento é flagrado com um telefone móvel na unidade prisional, a ocorrência é registrada como falta disciplinar. A proposta do deputado federal Subtenente Gonzaga (PSD-MG), relator do projeto 7223/2006, é que o uso de celulares em presídios e penitenciárias seja considerado crime e que gere, automaticamente, a quebra de sigilo telefônico dos envolvidos. O objetivo é inibir a prática e rastrear os comandos dados por criminosos de dentro da cadeia, sem que haja necessidade de um mandado judicial para escuta telefônica.
Bloqueio
No mesmo projeto, o parlamentar pretende emplacar a medida que obriga as operadoras de telefonia a forneceram condições para que o Estado bloqueie a comunicação telefônica dos detentos usando as diversas tecnologias disponíveis, como, por exemplo, um circuito interno que recebe sinais de celulares usados dentro dos presídios rastreando os equipamentos e facilitando as apreensões.
O projeto 7223/2006 trata de diversas questões da área da segurança pública, mas o relator vai apresentar um substitutivo relacionado apenas à segurança nas unidades prisionais.
As informações são da Itatiaia.
Foto: Reprodução redes sociais.