Decreto sobre realização de cerimônias religiosas em viçosa é alterado

O Prefeito Ângelo Chequer alterou a redação do decreto que estabelece as regras para funcionamento de templos religiosos em Viçosa. A partir de agora, os fiéis podem frequentar cerimônias desde que a ocupação máxima não ultrapasse 30% da capacidade do local.
Antes, as igrejas podiam ter ocupação máxima de 30 pessoas ou 30% da capacidade, o que fosse menor. Já o decreto nº 5.576/2020, assinado nesta semana, está de acordo com as deliberações atualizadas do Programa Minas Consciente, do Governo de Minas Gerais.
Na vistoria realizada pela Vigilância Sanitária para a reabertura dos templos, já foi calculado e informado o número de pessoas permitidas para atingir a capacidade máxima permitida. No cartaz obrigatório afixado na porta consta o número. As igrejas que ainda não solicitaram a vistoria, devem fazer o pedido pela internet e o link está disponível AQUI.
Continuam em vigor as normativas sanitárias do decreto anterior como: uso obrigatório de máscara, aferição da temperatura na entrada, oferta de dispositivos com álcool 70% e higienização constante dos locais e estruturas de uso coletivo.
Normas definidas pelo Governo de Minas
A quantidade permitida de pessoas em locais fechados foi definida pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Nota Técnica nº 17, de março de 2020, elaborada pelo Comitê Extraordinário Covid-19.
Em outubro, o Comitê atualizou a norma e alterou a regra na qual se baseia o decreto municipal. O texto proíbe “a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, em locais fechados com mais de uma pessoa por dez metros quadrados e em locais abertos com mais de uma pessoa por quatro metros quadrados, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia”.

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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