Decreto sobre horário de funcionamento para bares e restaurantes continua valendo

A Prefeitura de Carmo do Rio Claro comunica aos proprietários e frequentadores de bares e restaurantes que durante as festividades de fim de ano, devem obedecer criteriosamente as exigências dos decretos vigentes quanto as medidas de prevenção da COVID-19.

As medidas referem-se ao distanciamento de mesas, higienização com álcool em gel e uso de máscara por colaboradores do estabelecimento.

Além disso, o funcionamento destes locais continua sendo permitido apenas até a meia noite, mesmo durante a virada do ano.

Aqueles que não seguirem o que está determinado nos decretos municipais de prevenção a COVID-19, poderão ser autuados pela fiscalização municipal. Por determinação do comandante geral da Polícia Militar em Minas Gerais, os militares também irão fiscalizar os locais que promoverem aglomeração e/ou não seguirem as exigências necessárias.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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