Decreto municipal suspende comércio lojista de quinta-feira a domingo

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Depois de reunião com o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, na tarde desta quarta-feira (8), o prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves decidiu atender à recomendação do Ministério Público de Minas Gerais para suspender as atividades do comércio local dessa quinta-feira ao próximo domingo. A medida da prefeitura levou em conta as considerações feitas durante o encontro de membros da comissão, da qual fazem parte, inclusive, representantes dos setores comercial, industrial e de prestação de serviços. O fechamento dos estabelecimentos está previsto no Decreto 4.807, publicado hoje em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.

“Poderão funcionar atividades, tais como: de supermercado, farmácia, comércio de hortifrutigranjeiro, inclusive feiras, açougue, padaria, armazéns, postos de combustíveis, hospitais, clínicas médicas, oficinas mecânicas de veículos em geral, autoelétricas e serviços de manutenção de veículos, lojas de petshop, transportadoras, transporte público, lojas de produtos agropecuários, comércio de produtos de limpeza, desinfecção de ambientes e congêneres, oficinas de reparos e manutenção de máquinas e implementos agrícolas, chaveiros, borracharias e outros que enquadrarem no conceito de serviços essenciais”, determina o artigo primeiro da norma. Loterias (8h às 12h) e agências bancárias estão inclusas como essenciais.

A decisão visa sobretudo restringir o contato social na tentativa de reduzir a disseminação da doença Covid-19. Durante o feriado e o fim de semana, os membros do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus se reunirão novamente, analisando o avanço ou o recuar dos casos confirmados, para então decidir sobre as regras de funcionamento do comércio a partir da próxima terça-feira (13). Segunda-feira, portanto, o comércio lojista está autorizado nos moldes dos últimos dias. É consenso a necessidade de controlar o fluxo de pessoas nas ruas e as filas aglomeradas, e entidades comerciais já apresentaram nova proposta para essa finalidade, a qual será analisada.

Comitê Municipal – O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 foi instituído pelo Decreto 4.805, de 7 de abril de 2020 (clique aqui). O órgão foi constituído com o objetivo de reunir autoridades e entidades que possam somar ideias; avaliar diariamente a situação de pandemia do coronavírus, que é dinâmica; organizar recebimento e destinação de doações, entre outras funções. O comitê é constituído por Conselho Deliberativo e Conselho Consultivo, estando envolvidos Legislativo, Executivo, Judiciário, comércio, faculdades, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e outros.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Patos de Minas

Postado originalmente por: Clube Notícia – Patos de Minas

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