Decreto detalha o que pode funcionar em Divinópolis na ‘Onda Vermelha’

Prefeitura emite decreto que coloca a cidade na ‘Onda Vermelha’ do Plano Minas Consciente a partir de segunda-feira (18). Neste serão permitidas, em quaisquer ramos produtivos ou comerciais, independentemente da onda do referido plano estadual a qual se insira, que realizem vendas de forma remota, entendendo-se esta como a que se dá sem contato presencial entre vendedor e consumidor, no ato da aquisição do produto, com entrega deste via serviço delivery ou retirada.

Associações religiosas: deverão realizar suas cerimônias ou cultos com permanência de fiéis por prazo máximo de 40 (quarenta) minutos; mantendo o distanciamento mínimo de dois metros.

Feiras-livres serão permitidas apenas para comércio de hortifrutigranjeiros e alimentos, com observância de protocolos sanitários específicos, nos termos de regulamento próprio e conjunto da Vigilância Sanitária Municipal e Secretaria Municipal de Agronegócios /SEMAG, proibindo-se o consumo de alimentos no local.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, para consumo no local, em qualquer ramo comercial, inclusive, supermercados, lojas de conveniência distribuidoras de bebidas, bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias e congêneres.

DECRETO nº 14.150

O post Decreto detalha o que pode funcionar em Divinópolis na ‘Onda Vermelha’ apareceu primeiro em Portal MPA.

Postado originalmente por: Nova FM

Pesquisar