Decreto da Prefeitura do Carmo aumenta o rigor no controle ao coronavírus

Foi publicado na última quarta-feira, 20, pela Prefeitura de Carmo do Rio Claro, o decreto 5.097, que trata das atualizações sobre os protocolos de segurança no qual aumenta o rigor no controle ao coronavírus.

De acordo com o decreto, fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, à partir das 21h00, inclusive nos finais de semana. Em relação aos bares e lojas de conveniência, fica determinado seu fechamento a partir das 18:00 horas, podendo efetuar a venda com retirada no local, no sistema “drive thru” ou, entrega, no sistema “delivery”, até as 21h00, inclusive nos finais de semana. O comerciante que continuar mantendo o funcionamento, mesmo que com as portas fechadas, após as 18h00, poderá ter a pena agravada. Sobre a venda de bebidas alcoólicas, está proibida a comercialização após a 21h00, tanto o serviços de “delivery” como “drive thru.

Em questão do esporte, o uso das quadras, campos públicos e particulares, inclusive as localizadas dentro de clubes recreativos no centro urbano, distritos e zona rural, por enquanto está proibido.

A realização, bem como a montagem de barracas e tendas, na feira realizada ás quintas-feiras, no momento não poderão acontecer. Na feira da “Agricultura Familiar”, que acontece aos domingos, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas ou não.

Caso seja flagrado, nos interiores de estabelecimentos comerciais, clientes que não estejam usando máscaras de proteção facial, sofrerá o respectivo estabelecimento, salvo, se o estabelecimento comercial conseguir identificar o cliente transgressor, com fotos ou vídeos, e sua qualificação civil e, na oportunidade, comunicar imediatamente a fiscalização.

Permanecem suspensas, durante o primeiro semestre letivo, as aulas presenciais no Município, tanto na rede pública quanto na particular, devendo o conteúdo ser passado aos alunos de forma remota.

Fica proibida a locação de ranchos, espaços e locais destinados à realização de festas, eventos ou qualquer outro que possa resultar na aglomeração de pessoas, seja por pessoa física ou jurídica.

Leia o decreto na íntegra.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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