Declaração de Imposto de Renda termina nesta terça-feira

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 acaba às 23h59min da próxima terça-feira, 30. Descumprido esse prazo, a pessoa obrigada à declaração fica sujeita a multa por atraso, que será calculada da seguinte forma: Se havia imposto a pagar, 1% ao mês ou fração de atraso incidente sobre o total do imposto devido, dentro do limite mínimo de R$ 165,74 e máximo de até 20% do imposto a pagar devido. Se havia imposto a restituir ou não havia valores a pagar, multa de R$ 165,74. Todas as pessoas físicas que não se enquadram em uma das condições comentadas anteriormente, estão isentas da declaração. Nessa situação, a declaração se torna facultativa

A Receita Federal informou que recebeu 17.974.064 declarações do Imposto de Renda 2019 até o dia 25. A expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano, ou seja, quase 13 milhões de pessoas ainda não apresentaram o documento.

De acordo com o contador e administrador Oscar Lopes da Silva estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física todas as pessoas físicas que residem no Brasil e que, no ano de 2018, tenham obtido rendimentos tributáveis, como o salário mensal, por exemplo, acima de R$ 28.559,70. Rendimentos isentos, não tributáveis (como rendimento de poupança, seguro-desemprego etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário) acima de R$ 40.000,00. Além disso, estão obrigados à declaração, os contribuintes que possuem ou possuíam, em 31/12/2018, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00; pessoa com renda bruta anual superior a R$ 142.798,50 adquirida em atividade rural; quem obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda (por exemplo, venda de uma casa); pessoa que realizou operações em bolsa de valores e afins; e as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil durante 2018 e continuaram nesta condição até 31/12/2018.

“Existem duas formas diferentes de se apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: a declaração completa e a declaração simplificada. Na declaração completa, a pessoa deve informar todos os rendimentos obtidos e, também, todas as despesas gastas no ano referência da declaração (neste caso, 2018), como despesas médicas, educacionais, entre outras. Essas despesas são chamadas de deduções e reduzem o montante final de imposto de renda a pagar devido. Vale destacar que estas despesas necessitam de um documento comprobatório. Já na declaração simplificada não é necessária a informação das despesas pagas no ano. A Receita Federal considera que 20% dos rendimentos tributáveis foram utilizados com estas despesas gerais e já lança este valor como uma redução do imposto de renda devido, sem a necessidade de comprovação. Esses 20% de dedução estão limitados ao valor total de R$ 16.754,34. Cabe a pessoa declarante optar por qual das duas modalidades é mais vantajosa para si”, informa.

Formas de entrega da declaração

Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas: em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019 -downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2019/irpf/arquivos/IRPF2019Win32v1.5.exe.

Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS)

Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.

Segundo Oscar Lopes da Silva um risco que deve ser levado em consideração para declarantes atrasados é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. “Por mais que a Receita Federal tenha aperfeiçoado o processo, é preciso manter a desconfiança. Os contribuintes podem até deixar o envio para os últimos dias, mas para as últimas horas, jamais”, alerta.

Quais documentos ter em mãos

É importante que o contribuinte tenha, além de seus documentos cadastrais básicos (CPF, título de eleitor etc.), os informes de rendimentos obtidos no período. O mesmo deve ser solicitado junto à empresa empregadora, ainda que o cidadão não esteja mais trabalhando neste local.

Além disso, segundo o contador e administrador, as instituições financeiras também apresentam aos seus clientes os informes de rendimentos referentes às contas (corrente e poupança) e demais investimentos realizados. Por fim, as despesas do contribuinte, por exemplo, com educação, plano de saúde, consultas médicas em geral, entre outros, também podem ser informadas na declaração e, caso a pessoa opte por informar, é necessário possuir a nota fiscal com CPF/CNPJ do prestador de serviço.

Malha Fina

A “malha fina” consiste na verificação das informações declaradas pela pessoa física na Declaração do Imposto de Renda. “Atualmente, os sistemas da Receita Federal estão cada vez mais inteligentes, “cruzando” informações com outras declarações, como informações de cartão de crédito, bancos, médicos etc. Então, em caso de ausência de informações, inconsistência da declaração, ou quando o que foi informado pela pessoa for diferente com a informação prévia que a Receita Federal possui, certamente esse contribuinte será convocado para prestar esclarecimentos, ou seja, cairá na malha fina”, informa Oscar Lopes.

Um exemplo: o contribuinte decide por informar um filho como dependente. Esse filho possui vínculo empregatício e ganhou R$1.000,00 por mês em 2018. Nesse caso, o titular (pai) deve informar, também, todo o rendimento tributável do filho na Declaração do Imposto de Renda. O ideal para não cair na malha fina é guardar todos os documentos comprobatórios utilizados na declaração. Não declarar aquilo que não há como comprovar (por exemplo, uma consulta médica em que o contribuinte não pediu nota fiscal ao médico/clínica). Conferir cuidadosamente as informações prestadas para garantir que a mesma esteja livre de erros.

Evitar o jeitinho brasileiro

 “A dica mais importante é não deixar a declaração para a última hora. A pressão pelo encerramento do prazo pode levar a pessoa a esquecer alguma informação importante, que pode causar problemas futuros, como a própria “malha fina”. Não tente fazer nada de cabeça: apoie-se nos informes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras e nos demais documentos comprobatórios, como notas fiscais, por exemplo”, finaliza o contador e administrador Oscar Lopes da Silva.

Danilo Alves – Tribuna do Leste

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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