Cruzeiro obtém liminar parcial na Justiça Federal para retornar ao Profut


Foto: Rômulo Ávila/Itatiaia

O Cruzeiro obteve uma importante vitória, mesmo que parcial, para voltar ao Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Na noite desta segunda-feira, a juíza federal substituta da 14ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, Anna Cristina Rocha Gonçalves, determinou a inclusão novamente do clube celeste no programa de parcelamento das dívidas com o governo federal.

A Itatiaia obteve acesso ao documento que informa que o Cruzeiro voltará a ter acesso às guias de pagamento geradas pelo sistema da Receita Federal que ainda estão para vencer a partir da data desta decisão judicial.

“Determino à União Federal que, no prazo de 05 dias, a contar da ciência desta decisão, promova a reinclusão do Cruzeiro Esporte Clube no parcelamento PROFUT – Lei n. 13.115/15, apenas para que lhe seja oportunizado o acesso às guias de pagamento geradas pelo sistema, vincendas até ulterior deliberação deste Juízo.”

Esta decisão valerá enquanto o processo de exclusão do Cruzeiro no Profut continua correndo na Justiça, conforme explicou à Itatiaia o advogado tributarista João Paulo Almeida Melo, que trabalha junto com o superintendente jurídico do Cruzeiro Kris Brettas. “É um alento (para o Cruzeiro obter uma vitória definitiva e continuar no Profut). Sempre digo que a decisão liminar tem data de validade porque ou ela é convalidada (tornada válida) ou ela cai. Cruzeiro respira, pois como todos sabem da situação do clube. Mas a nossa visão é otimista de que essa liminar seja convalidada e o Cruzeiro possa voltar definitivamente ao Profut”, disse. Ouça a entrevista completa no player abaixo da manchete.

A juíza determinou ainda que se o Cruzeiro deixar de pagar alguma das parcelas que estão para vencer, o clube perderá o direito de continuar no Profut. “Caso o Autor não promova o pagamento pontual de uma só das parcelas vincendas, torna-se de imediato sem efeito a presente medida cautelar que lhe guarnece”.

Apesar da decisão favorável, o Cruzeiro ainda não terá direito à Certidão Negativa de Débitos (CND), pois será obrigado a pagar os débitos que estão em aberto, segundo a juíza. “Saliento que a presente medida cautelar não importa em prejuízo ao Fisco quanto ao seu prazo prescricional para cobrança das parcelas inadimplidas pelo autor, que não será afetado por essa decisão, e tampouco em direito do autor à obtenção de certidão de regularidade fiscal, que não está sendo garantido pela presente decisão, posto que os débitos passados continuam em aberto.”

Na defesa, o Cruzeiro alegou que “foi excluído do PROFUT em 25/10/2019, sob a alegação de inadimplemento de mais de três parcelas”, mas que a exclusão é ilegal porque “conforme Nota Codac n.98/2017 [da Receita Federal], nenhum contribuinte poderia ser excluído antes da consolidação do parcelamento, que incontroversamente não ocorreu no presente caso.”

Ainda de acordo com a defesa celeste, o clube pagou parcelas a maior até julho de 2019 em razão da inclusão indevida de tributos (COFINS e PIS) e da atualização da taxa básica de juros Selic. Portanto, o Cruzeiro julga que tem “crédito em seu favor no PROFUT”.

No dia 12 de fevereiro deste ano, o Cruzeiro informou ter sido excluído do Profut em decisão de primeira instância, após o clube ser notificado pela Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut).

A exclusão se deu pela falta de pagamento de parcelas ao governo para refinanciamento das dívidas fiscais. Além disso, o balanço de 2018 do Cruzeiro, aprovado com ressalvas pelos conselheiros, apontou prejuízo de 21,5%, superior, portanto, ao limite de 10% da receita bruta, estipulado pela Apfut para o período de 2017 e 2018 – ele foi reduzido para 5% a partir do ano passado.

Os dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontou dívida do Cruzeiro em R$ 261.887.994,79, sendo R$ 253.770.074,73 referentes a tributos e R$ 8.117.920,06 em contribuições previdenciárias. Esse valor, porém, não inclui os reparcelados com o governo federal através do Profut.

Caso não tenha êxito em evitar a exclusão do Profut, o Cruzeiro ficará sem os benefícios do programa, sendo o principal o parcelamento especial de dívidas com a União. Além disso, as suas receitas podem passar a ser penhoradas e bloqueadas pelo governo federal.

(Itatiaia BH)

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Postado originalmente por: 94 FM Vale

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