Criação de Escola Cívico-Militar de MG já pode ir a Plenário

Projeto de Lei 94/19, que autoriza Executivo a criar modelo educacional, recebeu aval da Comissão de Segurança Pública.

Já está pronto para ser votado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 94/19, do deputado Coronel Sandro (PL), que autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Cívico-Militar de Minas Gerais.

Nesta terça-feira (24/5/22), os deputados da Comissão de Segurança Pública aprovaram parecer favorável à proposição na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), que também preside esta comissão.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O novo texto foi apresentado, segundo o relator, para “resguardar o escopo original do projeto, bem como propiciar maior concretude à futura norma”. É que em sua tramitação, o PL 94/19 recebeu primeiro parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na sequência, recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Novo modelo

Em seu parecer, o relator Sargento Rodrigues explica que a proposição segue o que já prevê o Decreto Federal 9.465, de 2019. Nessa linha, já em seu artigo 2º, a proposição diz que poderá ser autorizada a conversão, fusão, desmembramento ou incorporação de escolas estaduais já em funcionamento para o modelo de escola cívico-militar, priorizando-se aquelas situadas em regiões de maior incidência de criminalidade.

Já o artigo 3º do texto estabelece que a gestão administrativa dessas escolas será realizada por militares do quadro de oficiais e praças da reserva, permitindo-se, excepcionalmente, militares da ativa.

Por sua vez, o artigo 4º, ainda conforme o parecer, prevê que os municípios que contemplarem em seu sistema educacional a criação de escolas cívico-militares poderão utilizar militares da reserva para sua gestão operacional, cedidos por meio de autorização expressa do governador do Estado.

E o artigo 5º determina ainda que os militares encarregados da gestão administrativa e operacional de escolas cívico-militares devem ser habilitados em curso de capacitação e de gestão.

PARECER APROVADO

Em seu parecer, Sargento Rodrigues reconhece e enaltece a relevância da proposição. “O que depuramos é a excelência da metodologia aplicada e dos resultados alcançados nas escolas militares, admitidas como parâmetro para o modelo das escolas cívico-militares”, aponta.

“De outro lado, constatamos a existência da devida regulamentação no que se refere a esse modelo em nível federal, restando certo que a proposição em tela afina-se e corrobora, no âmbito estadual, as normativas nacionais legais e infralegais já editadas”, reforça o relator em seu parecer.

O parecer aponta que trata-se de um programa complementar a outras políticas de melhoria da qualidade da educação básica em âmbito nacional, estadual, municipal e distrital, não implicando o encerramento de outros programas ou a sua substituição, conforme preveem as Portarias 1.071, de 2020, e 925, de 2021, ambas do Ministério da Educação, que regulamentam a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) em 2021 e 2022, respectivamente.

O parecer lembra ainda que, conforme o Decreto Federal 9.465, a participação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal no Pecim ocorrerá por meio de adesão voluntária.

O relator pontuou, por fim, que audiência realizada pela Comissão de Segurança Pública ainda em 1º de abril de 2019 reuniu especialistas no tema que deixaram claro as vantagens oferecidas pelo modelo educacional, fato corroborado por várias pesquisas.

Argumentos contráriosvão citam LDB e acesso igualitário

O novo texto sugerido pela CCJ visa apenas sanar vícios de ordem jurídico-constitucionais e aprimorar a técnica legislativa. Mas por se tratar de tema polêmico, a matéria foi rejeitada na análise da Comissão de Educação por, entre outros argumentos, supostamente invadir competência privativa da União.

Também não estaria prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a existência de escolas cívico-militares, que não se confundem com o ensino militar, que possui normatização própria. E, ainda, o Decreto 10.004 já foi alvo de questionamento de sua constitucionalidade por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.791, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

O projeto também implicaria, na visão do parecer aprovado na Comissão de Educação, no afastamento de metas já pactuadas no Plano Estadual de Educação (PEE), para o período de 2018 a 2027, e violaria o direito de acesso igualitário à educação pública, na medida que autorizaria o Estado a instituir de forma subjetiva e aleatória as escolas públicas da rede estadual que implementarão o sistema cívico militar.

Por fim, outro argumento contrário apresentado no parecer pela rejeição da Comissão de Educação dá conta de que não existem estudos que comprovem relação causal entre militarização da escola e redução da violência.

As informações são da ALMG.

Foto: Ricardo Barbosa

Pesquisar