CORTA MULTA FGTS

EMPREGADORES NÃO PRECISAM MAIS PAGAR MULTA DE 10% DO FGTS, QUANDO FUNCIONÁRIO É DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA

A Multa de 10% paga pelo empregador sobre o saldo de Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não precisa mais ser paga, isso quando o funcionário é dispensado sem justa causa, nossa equipe preparou uma matéria com especialistas para explicar melhor sobre a taxa que foi extinta por lei, confira.

Postado originalmente por: TV Plan

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