A partir desse ano, a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas passou a ser obrigatória nos Correios. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.
A medida causou confusão entre muitas pessoas, que temem que o valor dos objetos e produtos enviados pudesse ficar exposto. Os Correios esclareceram que a empresa apenas está cumprindo a legislação, que também se aplica a todos os demais transportadores do país. As empresas de comércio eletrônico já adotam essa prática.
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente preenche uma declaração de conteúdo que também é fixada na parte externa.
A regra não é nova para as postagens de empresas com os Correios. A mudança se aplica principalmente para as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências.
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