O Ministério Público Federal em Divinópolis ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os Correios e o Banco do Brasil garantam a segurança e a integridade física dos usuários e funcionários que atuam na agência dos Correios onde funciona um Banco Postal na cidade de Perdigão.
As investigações que embasaram a ação tiveram início após a Câmara Municipal de Perdigão informar ao Ministério Público Federal em Divinópolis que a agência postal do município, que atua como correspondente bancário, dispensou o serviço de segurança privada, contrariando a Lei Municipal nº 1.629/2015, que obriga a contratação de, no mínimo, um guarda para estabelecimentos que prestem serviços considerados como bancários, além da Lei Federal nº 7.102/83, que regulamenta a segurança em estabelecimentos financeiros.
Os Correios informaram que, por se uma empresa pública federal, não poderiam ser obrigados a seguir uma legislação municipal e que atuava apenas como correspondente bancário e não instituição financeira, por isso não estaria sujeita às normas.
Para o MPF, o argumento de que os Correios não estão sujeitos à Lei nº 7.102/83 e sim à resolução do Banco Central não se sustenta, pois as agências que atuam como correspondentes bancários passaram a guardar grandes valores, especialmente nos dias de pagamentos do funcionalismo público ou de benefícios previdenciários e assistenciais.
Ainda segundo a ação, o Banco do Brasil também é responsável pela inércia em implementar medidas de segurança nas agências onde funciona o Banco Postal e pelos danos causados aos consumidores em operações realizadas nos Correios.
O Ministério Público Federal pediu, liminarmente, que seja determinada a manutenção do serviço de vigilância privada na agência dos Correios ou, alternativamente, que o Banco do Brasil e os Correios sejam adequados a estrutura das agências em Perdigão no prazo de 180 dias.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
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