Copasa vai pagar indenização de R$ 60 mil a um casal na Zona da Mata

Após obras da Copasa danificar imóvel de um casal, a companhia foi condenada a pagar indenização 


Copasa foi notificada pela Justiça a pagar indenização de R$ 60 mil a um casal, após uma obra da companhia ter causado varias danificações ao imóvel, localizado em Piraúba, na região da Zona da Mata em Minas Gerais.

Alice Birchal foi a desembargadora que assinou a decisão em segunda instância e negou o recurso anterior da Copasa, que já havia sido condenada na comarca de Guarani.

Nesta nova sentença diminuiu o valor destinado a danos morais, que na primeira instância estava definido em R$ 30 mil e, agora, passa a ser R$ 15 mil. Porém, a indenização por danos materiais foi mantida em R$ 44.881,51 já que os desembargadores entenderam que esse é o valor necessário para reparar o local.

No entanto, o processo começou quando a companhia iniciou obras de um poço artesiano na vizinhança. De acordo com o casal, as obras causaram avarias no passeio frontal, na mureta, no telhado, na parede da garagem e no piso da varanda.

Além disso, surgiram trincas no interior da residência. Logo, os consumidores entraram com um pedido de indenização por danos morais e materiais.

O pedido foi acatado em primeira instância, mas a Copasa recorreu destacando que o casal não sofreu danos morais, apenas materiais. A empresa ainda questionou a quantia determinada para ressarcir o prejuízo material e alegou que a condenação pelo dano moral é excessiva.

Por: Gabrielle Junqueira
(com revisão de Patrícia Marques) 

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