COPASA emite nota e afirma que aumento da tarifa é regulamentado e permitido pela ARSAE

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A nota foi enviada a imprensa pela assessoria de comunicação da COPASA. No documento a Companhia esclarece que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Bacia do Rio Itapecerica, em Divinópolis, tem previsão de iniciar sua operação com atendimento parcial já a partir de julho de 2018.

Com o início do seu funcionamento, todo o esgoto coletado nos bairros Manoel Valinhas 1 e 2, Doutor José Tomaz, Universitário, Espírito Santo, Halim Souki, São Luiz, São Geraldo, São Lucas, São João de Deus, parte do Jardim Candelária, Dom Cristiano, Fonte Boa, Prolongamento do Bom Pastor, parte do Santa Clara, Padre Libério, prolongamento do São Sebastião, São Vicente, parte do Niterói, parte do Santa Martha, parte do Jardim das Oliveiras, parte do Bom Pastor, parte do Alvorada e parte do Liberdade começará a ser tratado. A medida além de trazer benefícios aos moradores contribui com a preservação do meio ambiente.

Para os imóveis desses bairros que estão interligados às redes coletoras, a COPASA iniciará, a partir de agosto de 2018, a cobrança pelos serviços de tratamento de esgoto, que representará um acréscimo de 41,8% em relação ao que já vinha sendo cobrado pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essa cobrança é regulamentada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE/MG) e praticada em todas as cidades onde a COPASA possui concessão.

Conforme Resolução da ARSAE-MG, os imóveis atendidos somente com a coleta e transporte dos esgotos, a tarifa cobrada permanece a mesma, que hoje corresponde a 43,75% do valor pago pelo consumo de água. A alteração se dará somente nos imóveis que passarem a receber o novo serviço de tratamento do esgoto na ETE do Rio Itapecerica.

Os documentos emitidos pela COPASA atendem também à Resolução da ARSAE/MG, que determina que toda alteração de modalidade tarifária ou de início da prestação de novo serviço deverá ser comunicada previamente aos usuários, ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e ao Ministério Público da comarca, com antecedência mínima de 90 dias.

Postado originalmente por: Minas AM/FM

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