Prezado(a) associado(a),
O Convênio MEC/ABERT, vigente desde 1991, é regulamentado pelo §3º do art. 16 do Decreto-Lei nº 236 e possibilita uma alternativa à veiculação obrigatória de até cinco horas semanais de programas educacionais. Por meio desse convênio, as emissoras podem substituí-las por cinco minutos diários de inserções sobre os programas e ações educacionais do Ministério da Educação.
Essa é uma oportunidade importante para as emissoras atenderem à legislação de forma mais flexível, contribuindo para a divulgação de conteúdos educacionais de maneira eficiente.
O CONVÊNIO MEC/ABERT possibilita a substituição da veiculação obrigatória de até 5 (cinco) horas semanais de programas educacionais, pela divulgação de 5 (cinco) minutos diários de inserções referentes aos programas e ações educacionais do Ministério da Educação, da seguinte forma:
- 4’ (quatro minutos) diários, de segunda a sexta-feira, para exibição ou irradiação, distribuídos homogeneamente ao longo da programação nacional diária compreendida entre 6 horas e 24 horas, composto por filmes e spots de 15” (quinze segundos), 30” (trinta segundos) e 60” (sessenta segundos), e;
- 60” (sessenta segundos) diários, de segunda-feira a sexta-feira, reservados nas emissoras de televisão, em veiculação nacional, entre 18 horas e 24 horas e, nas emissoras de radiodifusão sonora (rádio), entre 7 horas e 12 horas.
Para acessar o convênio completo, clique aqui