Consumidor pode se arrepender de contrato firmado pelo WhatsApp

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Santander S/A a ressarcir valores descontados na conta de uma consumidora que contratou a renegociação de uma dívida via WhatsApp. Para a decisão, a turma considerou que cliente tem sete dias para se arrepender de contrato firmado fora do estabelecimento comercial, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
A correntista afirmou no processo que, quando procurou o banco para renegociar a dívida, foi atendida por um gerente que encaminhou um contrato pelo aplicativo de mensagens. A mulher alega que confirmou o documento entendendo que se tratava de uma simulação.
Sete dias depois, ela solicitou o cancelamento pelo aplicativo, mas não obteve sucesso. A consumidora ainda entrou em contato com a instituição bancária, que lhe informou a necessidade de comparecer pessoalmente à agência para cancelar a renegociação. Porém, a conversa presencial também ficou sem resultado. Neste sentido, a correntista procurou a Justiça para obter o reconhecimento de nulidade do contrato, o ressarcimento de valores debitados e ainda indenização por danos morais.
O banco Santander contestou o pedido, alegando que o contrato foi formalizado de forma regular, que as taxas ficaram dentro dos limites permitidos e a cliente teve amplo conhecimento de todas as cláusulas. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a nulidade da renegociação, porque o contrato foi imposto contra a vontade expressa de arrependimento da correntista. Por isso, foi determinada a devolução dos valores pagos e rejeitado o pedido de indenização por danos morais.
Ambos recorreram e o desembargador Ramom Tácio, relator da 16ª Câmara Cível do Tribunal, considerou justo que o prestador de serviço suporte os encargos de um arrependimento contratual, em venda fora do estabelecimento comercial, pois isso é decorrência lógica do desfazimento do negócio. Assim, o relator também manteve a sentença ao considerar que o episódio gerou mero aborrecimento.

Postado originalmente por: JM Online

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