Conselho de Defesa Civil de Ipatinga será reativado no próximo mês

Arquivo Diário do Aço

O objetivo é a reativação do órgão para um mandato de quatro anos

Está marcado para o dia 22 de fevereiro, às 18h, no 7º andar da Prefeitura de Ipatinga, o processo de escolha dos membros representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). A ação obedece ao que está previsto no Decreto 7.819, de 22 de agosto de 2014, que “Regulamenta a Lei nº 3.221, de 4 de setembro de 2013, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compedec)”. O objetivo é a reativação do órgão para um mandato de quatro anos e, nesse sentido, as entidades já estão sendo informadas.
O Conselho é integrado por 50 membros, entre titulares e suplentes, sendo eles um Coordenador, representantes de secretarias municipais e/ou dos órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal sediados no município, representantes da sociedade civil organizada, das empresas e de Organizações Não Governamentais que apoiem as atividades de proteção e defesa civil em caráter voluntário.

Os membros não governamentais, titulares e suplentes, devem representar as empresas Usiminas e Cenibra, os radioamadores, a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi), os clubes de serviços e a comunidade (um representante de cada uma das nove regionais do município).

Responsabilidades

Entre as inúmeras competências do Compdec estão: coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil; manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à proteção e defesa civil; elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil; elaborar Plano de Ação Anual visando ao atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; capacitar recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de proteção e defesa civil; propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção Defesa Civil (Conpdec); executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento, para executar planos operacionais em tempo oportuno; implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres, em conjunto com o Sistema de Defesa Social, entre outros previstos em lei.


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