Confira quais são as condições e comorbidades priorizadas na vacinação da Covid em Uberaba

Condições e comorbidades priorizadas na vacinação

Diabetes mellitus

Pneumopatias crônicas graves (DPOC, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática)

Hipertensão Arterial Resistente (HAR) (PA acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos ou PA controlada em uso de quatro ou mais anti-hipertensivos)

Hipertensão arterial estágio 3 PAS ≥180 e/ou PAD ≥110 independente da lesão em órgão-alvo ou comorbidade

Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade (PAS entre 140 e 179 e/ou PAD entre 90 e 109 na presença de órgão-alvo e/ou comorbidade)

Insuficiência cardíaca IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association

Cor-pulmonale, Hipertensão pulmonar Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária

Cardiopatia hipertensiva hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo

Síndromes coronarianas crônicas, Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica,
pós-Infarto Agudo do Miocárdio, outras

Lesão valvar com repercussão hemodinâmica ou sintomática, ou comprometimento do miocárdio (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras)

Miocardiopatias e Pericardiopatias: Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática

Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos

Arritmias cardíacas: Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais, e outras)

Cardiopatias congênitas no adulto: Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico

Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados: Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardiodesfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência)

Doença cerebrovascular: Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular

Doença renal crônica: Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m²) e/ou síndrome nefrótica

Imunossuprimidos Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV e CD4 < 350 células/mm³, doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas

Obesidade mórbida IMC ≥ 40

Síndrome de Down

Cirrose hepática (Child Pugh A, B ou C)

Anemia falciforme

Gestante com comorbidade

Gestante

Puérpera

Deficiência física permanente (limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas / Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo / Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos / Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.)

 

Vale lembrar que as vacinas não são recomendadas a nenhuma pessoa com menos de 18 anos, independentemente da condição ou comorbidade.

Além de um documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, cada grupo será contemplado mediante apresentação de documentação específica de acordo com a comorbidade ou formulário padrão criado pelo Governo Municipal para que a pessoa imprima, leve até o médico para ser preenchido, indicando qual condição se enquadra e depois deverá ser assinado e carimbado. O documento original deverá ser entregue no momento da vacinação.

A orientação para comprovação do grupo de pessoas com comorbidades inclui: para indivíduos que fazem acompanhamento pelo SUS, poderá ser utilizado o cadastro já existente da sua unidade de referência, como comprovante que esse faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos.

Aqueles que não tiverem se cadastrado na Atenção Básica deverão apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos segmentos contemplados no grupo de comorbidades, atendendo às definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, podendo ser utilizados laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, em versão original. O documento original deverá ser entregue no ato da vacinação.

No caso de gestantes e puérperas com comorbidades, que se enquadram na fase 1, deverão apresentar para vacinação prioritária a comprovação da condição de risco, conforme recomendações de comprovação do grupo de comorbidades, também deixando o documento original no ato da vacinação. As puérperas serão contempladas desde o parto até 45 dias pós-parto.

Já a orientação a comprovação do grupo de pessoas com deficiência permanente deverá ser feita por meio de qualquer documento comprobatório, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo PNO: laudo Médico que indique a deficiência, cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Nesta fase, a pessoa portadora de deficiência somente poderá vacinar se receber o BPC.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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