A Concessionária Nascentes das Gerais deverá indenizar duas pessoas que se envolveram em um acidente, em razão de animal solto na pista, em cerca de R$17,3 mil pelos danos materiais decorrentes dos estragos no veículo. Cada uma delas também deverá ser indenizada em R$10 mil por danos morais, devido aos abalos psicológicos sofridos.
A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou sentença da Comarca de Formiga. Para o Tribunal, os danos resultaram da conduta negligente da concessionária, que deixou de fiscalizar regularmente o trecho e sinalizar a passagem de animais no local onde ocorreu o acidente.
Conforme os autos, as vítimas, no dia 8 de abril de 2016, trafegavam à noite, em um Fiat Palio, pela MG-050, quando tiveram sua trajetória bruscamente interrompida por uma vaca que atravessava a pista. A colisão provocou estragos no veículo.
Fonte: TJMG
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