A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) chega para substituir os modelos 21 e 22
A partir de abril deste ano, a emissão da NFCom será obrigatória em todo o Brasil para todas as empresas de comunicação. Essa informação foi divulgada pela Confaz e traz uma mudança importante para o setor.
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) chega para substituir os modelos 21 e 22, simplificando o processo fiscal para emissoras de rádio, televisão e outros prestadores de serviços de comunicação. Essa mudança tem como base o Ajuste SINIEF 07/22, aprovado em 07 de abril de 2022.
Quem precisa emitir a NFCom?
Empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação, como:
- Emissoras de rádio e TV.
- Portais de notícias.
- Jornais, revistas ou qualquer tipo de comunicação.
Como emitir a NFCom?
Com o sistema Cadena Financeiro, você já está preparado para essa mudança! A ferramenta torna a emissão da NFCom prática, rápida e automatizada, seguindo o mesmo processo que já é utilizado para o modelo 21 da nota fiscal.
- Passo 1: Habilite a opção “Usar NFCom (Modelo 61/62)”;
- Passo 2: Selecione o Certificado Digital A1 ou A3;
- Passo 3: Continue emitindo suas notas normalmente!

Requisitos para emitir a NFCom:
✔ Autorização da SEFAZ estadual (solicite com seu contador);
✔ Internet e Certificado Digital;
✔ Sistema Cadena Vendas, Módulo Financeiro, atualizado.
Consulte seu contador para mais detalhes sobre sua obrigação fiscal.
Fique tranquilo! Quando houver falha na internet, nossa solução permite a emissão de notas em contingência, garantindo a continuidade do seu faturamento.
Modernize seu processo fiscal com a Cadena!
Ficou com alguma dúvida sobre a preparação para a NFCom? Fale com a Cadena e veja como o Cadena Vendas pode ajudar sua emissora a se adaptar com rapidez e eficiência.