Comitê aprova Juiz de Fora na onda verde: saiba o que muda

A partir de sábado (24), Juiz de Fora entra oficialmente na onda verde do Programa Minas Consciente. A etapa é a última do programa de flexibilização das medidas restritivas em razão da pandemia de coronavírus, e vai impor mudanças significativas nas regras vigentes da retomada econômica municipal. Na quinta-feira (22), o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) aprovou as novas regras. Elas estarão em vigor após publicação em Atos do Governo, prevista para este sábado.

Dentre os estabelecimentos contemplados pela faixa menos restritiva do programa estadual estão os cinemas, atividades de recreação e lazer e eventos. A progressão para a onda verde poderia abranger a retomada de atividades escolares de forma presencial, mas não foi liberada pela Prefeitura, inicialmente.

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Confira o que muda com a onda verde

Atividade de ensino

As atividades escolares estão liberadas na onda verde pelo estado, mas continuam proibidas em Juiz de Fora por decisão da PJF. Conforme comunicado da Prefeitura, foi instituída uma comissão com técnicos das secretarias de Educação e de Saúde, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais para elaborar os protocolos de retorno das atividades escolares presenciais, bem como o cronograma para a retomada. Inicialmente, no entanto, a restrição segue vigente.

Faculdades particulares podem ministrar aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público e estágios. A UFJF, por outro lado, tem autonomia para deliberar sobre o retorno.

 

Bares e restaurantes

Comissão municipal definiu pela ampliação do horário de funcionamento dos bares e restaurantes, que passam a funcionar entre 10h e meia-noite. Até então, a permissão era até as 22h. As atividades de entretenimento nos bares seguem impedidas na nova fase da progressão econômica, por opção do município. A justificativa é que essas atividades, como música ao vivo, geram aglomerações.

Foi mantida a proibição do autosserviço e a ocupação máxima de 50% dos espaços, além da proibição às vendas de qualquer produto para o público em pé nestes estabelecimentos.


Eventos

Os eventos, reuniões e atividades estão liberados na onda verde, seguindo determinadas regras. Pela deliberação, contudo, deve ser resguardado o distanciamento de quatro metros quadrados por pessoa, em locais abertos. Em locais fechados, a distância obrigatória por pessoa será de dez metros quadrados.

 

Atividades extracurriculares

As chamadas atividades extracurriculares como cursos de idioma, academias de dança, cursos de informática, profissionalizantes, dentre outros, estão liberadas pelo programa Minas Consciente na onda verde.

 

Atividades de ginástica e de condicionamento físico

A progressão de onda possibilita regra menos restritiva na limitação de usuários por metragem em academias, passando a ser de uma pessoa por quatro metros quadrados.  No entanto, o uso de máscaras de proteção segue sendo obrigatório, além da restrição de utilização de vestiários.

Clubes

Os clubes sociais, agora, podem funcionar com a capacidade de 50% de usuários, superando os 30% vigentes até então. As saunas e as áreas de churrasqueiras continuam proibidas. Atividades esportivas coletivas continuam autorizadas, sendo permitido agora o espaçamento de um indivíduo a cada quatro metros quadrados. Quadras e campos de futebol estão liberados, assim como bares e academias, seguindo os protocolos estabelecidos para suas atividades.

A locação de campo e quadras de futebol voltou a ser permitida na onda verde. Entretanto, permanece proibida a presença de público. Estádios de futebol, sem presença de público, continuam liberados para atividades profissionais.

 

Cinema

O setor de cinema fica autorizado a retomar suas atividades, com o espaçamento padrão de um indivíduo a cada dez metros quadrados. Assim sendo, os demais protocolos seguirão o regramento do Minas Consciente.

 

Atividades artísticas

Atividades como teatro, dança, espetáculos circenses, dentre outros, estão permitidas, seguindo os protocolos do Minas Consciente. Entretanto, a regra define o espaçamento mínimo de dez metros quadrados por pessoa. 


Espaço de festas e eventos

Ficam liberados os serviços de locação de espaço de festas e eventos, bem como as atividades relacionadas como filmagens, fotografias, serviços de buffet, sonorização e iluminação. Nestes locais, porém, deverão ser obedecidos o disposto na deliberação normativa 17 do Comitê Extraordinário Estadual, além dos protocolos do Minas Consciente.

 

Atividades vedadas

Apesar de permitidas na onda verde, o Comitê municipal decidiu restringir as atividades de parques de diversão, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Sendo assim, também ficam proibidas as atividades de serviços na modalidade de sauna e banhos, todas liberadas pelo regramento estadual do Minas Consciente. 

Nova avaliação em 15 dias

As atividades que não estiverem previstas no decreto, mas já liberadas pelo programa Minas Consciente, podem voltar a funcionar.  mudança para a onda verde não é definitiva. Após 15 dias, a PJF poderá promover nova avaliação. E dela pode surgir novas flexibilizações ou recuo das medidas que entram em vigor neste sábado.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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