Com certidão, eleitor com pendência pode regularizar outros documentos

A justiça eleitoral já está emitindo a certidão circunstanciada para os cidadãos que deixaram de fazer a regularização eleitoral a tempo de participar das eleições de outubro.

Esta certidão substitui o documento oficial e é solicitada para emitir ou regularizar documentos, caso do passaporte ou CPF e para a matrícula em universidades e outros serviços.

O prazo para regularizar a situação eleitoral este ano, terminou no dia 4 de maio. Desde então e até o dia 8 de novembro, o eleitorado precisa pedir a certidão circunstanciada para provar a quitação eleitoral.

A certidão circunstanciada tem valor até a reabertura do cadastro eleitoral, quando o cidadão deve se apresentar a justiça eleitoral para regularizar a situação.

A emissão da certidão pode feita nos sites do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado e do Distrito Federal ou de forma presencial nos cartórios.

As informações são da Agência Brasil.

Foto: divulgação/TSE

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