Com 150 novas revisões, economia em anistias a ex-cabos da FAB vai a R$ 110 mi por ano

A revisão deve ser realizada em cerca 2,5 mil benefícios com autorização do Supremo Tribunal Federal

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicou mais 150 portarias de revisão de anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica nesta quinta-feira (11). Com a anulação de mais 145 benefícios, a economia para os cofres públicos com anistias concedidas indevidamente soma aproximadamente R$ 110 milhões por ano.

O trabalho de revisão já analisou 800 anistias a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), sendo que 757 foram anuladas e 43 mantidas, com base na comprovação da perseguição política.

Ao todo, já foram revisados 32% dos 2,5 mil benefícios concedidos aos ex-cabos. O trabalho de revisão é fundamentado na decisão do STF (RE 817.338) e segue rito estabelecido pela portaria do MMFDH (nº 3.076, de 2019).

Os textos autorizam a análise de todas as anistias políticas concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira dispensados da caserna por conclusão de tempo de serviço, baseado exclusivamente nas regras previstas na portaria do então Ministério da Aeronáutica de 1964 (Portaria nº 1.104/GM-3/1964).

Na época, a portaria da Aeronáutica limitava a oito anos o tempo de serviço militar, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados.

A ministra Damares Alves, titular do MMFDH, destaca que a revisão dos benefícios é realizada com base em critérios técnicos e conforme requisitos legais estabelecidos. “É um trabalho sério que analisa o que está autorizado pelo STF e dá as repostas que a sociedade espera”, afirma.

Histórico

De acordo com entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pelo STF, a portaria teve o objetivo de racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661), o que gerava problemas hierárquicos e administrativos.

Em 2011, o Ministério da Justiça, já havia sido constituído um grupo de trabalho para revisar essas anistias, mas os trabalhos foram suspensos até a decisão do STF que ocorreu em 2019.

Outro entendimento, de grupo de trabalho interministerial criado em 2011 para rever anistias, sustenta que a Portaria nº. 1104/64 foi um mero ato administrativo das Forças Armadas, não sendo reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”. Por essa visão, as anistias concedidas não atenderiam às condições da Constituição Federal.

 

Assessoria de Comunicação Social do MMFDH

Postado originalmente por: Portal Sete

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