Certificado digital para telemedicina é disponibilizado na Aciapi-CDL

Cecília Bastos/Usp ImagensPara o médico fazer a emissão de receituário on-line pela telemedicina, ele precisará de um certificado digitalA norma do Conselho Federal de Medicina, conhecida como Resolução da Telemedicina, publicada no Diário Oficial da União no início deste ano e, logo depois, sustentada pela Portaria 467/2020 do Ministério da Saúde, surgiu com a finalidade de regulamentar e operacionalizar medidas de enfrentamento emergencial visando à saúde pública, tendo em vista evitar a propagação do novo coronavírus.Para atender essa demanda, a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga, por meio da AR Mineira, disponibilizam o certificado digital para os profissionais da Saúde praticarem a telemedicina.Segundo o diretor comercial da AR Mineira, Wagner Marinho, para o médico fazer a emissão de receituário on-line pela telemedicina, ele precisará de um certificado digital modelo A3, que é mais seguro. “O modelo A3 não pode ser copiado, sendo armazenado e emitido em mídias (cartão, token ou nuvem). Para adquiri-lo existe até um plano especial, com validade de três anos. É um certificado mais barato para o médico, que poderá praticar a telemedicina. Antes o profissional da saúde carimbava o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM) no receituário dele, agora vai carimbar com o certificado digital”, afirmou. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com Adriane pelo número de telefone (31) 3828-5151 ou pelo e-mail: [email protected].

Postado originalmente por: Diário do Aço

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