Os eleitores que necessitam emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet poderão fazê-lo a partir dessa segunda-feira (15). A certidão poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral. Basta apresentar o comprovante de comparecimento ao pleito (canhoto). Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual o eleitor é inscrito poderá emitir a certidão durante esse período.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet (www.tre-uf.jus.br), substituindo-se “uf” pela sigla da unidade da Federação ou no seguinte link do site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
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