Cem anos do rádio no Brasil: sistemas complementares de radiodifusão

O artigo 223 da Constituição Brasileira determina a coexistência de três sistemas de radiodifusão que deveriam atuar de forma complementar: o privado, o público e o estatal.

Em última análise, qualquer que seja o modelo de financiamento de uma emissora de rádio, ela precisa seguir princípios básicos de conduta, entre eles promover a cultura nacional e regional e respeitar valores éticos e sociais.

Afinal todo o radiodifusor que transmite via ondas de rádio está usando um bem público, todas as concessões são bens do estado brasileiro e, por conseguinte, de seu povo. Cada um dos sistemas – privado, público e estatal – tem sua importância estratégica e histórica e a coexistência deles é uma das formas de garantir a pluralidade de informações.

O rádio no Brasil nasce com espírito público- associações sem fins lucrativos usaram o rádio para difundir conhecimentos e ampliar o repertório cultural da população. Os ideais e propostas de programação e missão para o uso do rádio sonhados e implementados por pioneiros como Roquette-Pinto seguem vivos e ativos até hoje em emissoras universitárias e educativas, além de algumas comunitárias.

O rádio privado ou comercial também tem enorme importância para o desenvolvimento do veículo: as inovações nas coberturas jornalísticas e esportivas, o estabelecimento de padrões cada vez mais rigorosos de qualidade de transmissão e inúmeros programas e atrações foram estimuladas e criadas em empreendimentos radiofônicos privados.

Hoje em dia, diversas vozes e formas de veiculação e de organização social se somam e contribuem para a pluralidade de conteúdo e pontos de vista: rádios comunitárias, webrádios, produtores de podcast.

Talvez nosso grande desafio para os próximos anos, em relação aos sistemas complementares, seja garantir no dial convencional que a pluralidade de produções e conteúdos esteja bem representada.

As informações são da Agência Brasil.

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