O artigo 223 da Constituição Brasileira determina a coexistência de três sistemas de radiodifusão que deveriam atuar de forma complementar: o privado, o público e o estatal.
Em última análise, qualquer que seja o modelo de financiamento de uma emissora de rádio, ela precisa seguir princípios básicos de conduta, entre eles promover a cultura nacional e regional e respeitar valores éticos e sociais.
Afinal todo o radiodifusor que transmite via ondas de rádio está usando um bem público, todas as concessões são bens do estado brasileiro e, por conseguinte, de seu povo. Cada um dos sistemas – privado, público e estatal – tem sua importância estratégica e histórica e a coexistência deles é uma das formas de garantir a pluralidade de informações.
O rádio no Brasil nasce com espírito público- associações sem fins lucrativos usaram o rádio para difundir conhecimentos e ampliar o repertório cultural da população. Os ideais e propostas de programação e missão para o uso do rádio sonhados e implementados por pioneiros como Roquette-Pinto seguem vivos e ativos até hoje em emissoras universitárias e educativas, além de algumas comunitárias.
O rádio privado ou comercial também tem enorme importância para o desenvolvimento do veículo: as inovações nas coberturas jornalísticas e esportivas, o estabelecimento de padrões cada vez mais rigorosos de qualidade de transmissão e inúmeros programas e atrações foram estimuladas e criadas em empreendimentos radiofônicos privados.
Hoje em dia, diversas vozes e formas de veiculação e de organização social se somam e contribuem para a pluralidade de conteúdo e pontos de vista: rádios comunitárias, webrádios, produtores de podcast.
Talvez nosso grande desafio para os próximos anos, em relação aos sistemas complementares, seja garantir no dial convencional que a pluralidade de produções e conteúdos esteja bem representada.