Carnaval 2019: Especialista comenta aplicação da lei de importunação sexual


 

Revista Brasil entrevista o advogado especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão. Ele falou sobre as aplicações da lei de importunação sexual, no ambiente das festividades de carnaval.

Leonardo explicou a diferença entre importunação sexual e estupro.

 

“O que diferencia do estupro é que nesse comportamento [importunação sexual] o agente não utiliza de violência nem grave ameaça à vítima para satisfazer seu desejo sexual”, afirmou.

 

A lei atual estabalece como punição para quem praticar importunação sexual a reclusão de um a cinco anos.

O Revista Brasil vai ao ar de segunda-feira a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília. É transmitido de segunda a sexta-feira, às 8h, na Rádio Nacional da Amazônia e na Rádio Nacional do Rio de Janeiro. E também de segunda a sexta-feira, às 6h, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

Fonte EBC

 

 

 

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