O Revista Brasil entrevista o advogado especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão. Ele falou sobre as aplicações da lei de importunação sexual, no ambiente das festividades de carnaval.
Leonardo explicou a diferença entre importunação sexual e estupro.
“O que diferencia do estupro é que nesse comportamento [importunação sexual] o agente não utiliza de violência nem grave ameaça à vítima para satisfazer seu desejo sexual”, afirmou.
A lei atual estabalece como punição para quem praticar importunação sexual a reclusão de um a cinco anos.
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Fonte EBC