Padre é o candidato do Partido dos Trabalhadores neste pleito
Em sentença proferida nesta quarta-feira (14), o juiz eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Caratinga, Alexandre Ferreira, deferiu o registro de candidatura do padre Aníbal Borges (PT). Em 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado o padre por improbidade administrativa, quando foi prefeito de Bom Jesus do Galho entre 2001 e 2008.
Mais recentemente, no mês de abril, o TJMG deferiu o pedido de efeito suspensivo a um recurso extraordinário, o que, segundo a assessoria jurídica do padre, garante sua candidatura nas eleições municipais deste ano. Já na decisão publicada na manhã desta quarta-feira, o magistrado constou que o pedido de registro estava instruído com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral em vigor, e que o candidato preenche todas as condições constitucionais e legais de elegibilidade.
“Nesse contexto, no que tange à notícia de inelegibilidade apresentada, constato que resta suficientemente demonstrado nos autos, por meio das certidões acostadas que, atualmente, o candidato não incorre em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade”, destacou o juiz.
Afastada a possibilidade de inelegibilidade, foi deferido pedido de registro de candidatura de Aníbal Borges, para concorrer ao cargo de prefeito.
“Por fim, não tendo sido suficientemente demonstrada a má-fé do impugnante ou a falsificação de documento público, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral e indefiro o pedido de condenação do impugnante nos crimes previstos nos artigos 25 da LC 64/90, 343 e 348 do Código Eleitoral, bem como em litigância de má-fé”, concluiu o magistrado.
Postado originalmente por: Diário do Aço