Apesar da Justiça Eleitoral permitir a campanha a partir deste domingo (27), apenas os candidatos que já tiverem seu número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a conta bancária de campanha aberta é que poderão pedir votos).
“A Justiça Eleitoral autoriza a campanha só após a obtenção do CNPJ e a abertura da conta bancária. Somente após a abertura da conta é que os candidatos poderão pedir votos” salienta um especialista. Caso desobediência o candidato pode ter o registro cassado”.
Fonte: CP Notícias
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