Candidatos que utilizarem as vias públicas para a divulgação da propaganda eleitoral e não limparem os locais em até 30 dias poderão ser multados em até R$ 50 mil. É o que diz o Projeto de Lei proposto pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
De acordo com Lídice, no período eleitoral há campanhas afixadas de formas excessivas nas vias públicas e locais privados, o que causa a poluição visual das cidades.
O texto propõe que é de responsabilidade pessoal do candidato a retirada da publicidade em até um mês após o período de campanhas para cargos públicos. Caso o concorrente não retire as propagandas no período, haverá multa entre R$ 5 mil e 50 mil, a critério da Justiça Eleitoral. Caso houver reincidência, os valores serão dobrados.
Ainda de acordo com a senadora, o Projeto de Lei tem o objetivo de instituir uma figura responsável pela limpeza da cidade no período de campanhas eleitorais. O PLS aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A.W